sexta-feira, 16 de março de 2012

Lamentável....

Rápido no gatilho, como costumam ser os pistoleiros do Sul do Pará, o juiz federal João Cesar Otoni de Matos, da Vara Federal de Marabá,  negou hoje (16) pedido do Ministério Público Federal para processar Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como major Curió, pelo desaparecimento de cinco militantes que participaram da Guerrilha do Araguaia na década de 1970. Segundo a decisão, a Lei de Anistia deve ser aplicada e, mesmo que não houvesse essa opção, o crime está prescrito.
Além disso, na Folha de hoje, o Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams, contrariando posição do governo que deveria defender, expressa formalmente pela Ministra da Secretaria dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, criticou a ação do MP, dizendo que iniciativas para punir militares acusados de tortura, assassinatos e sequestros não são "adequadas".
Inadequadas são declarações como essas do Advogado-Geral da União que vão na contramão do governo que, insisto, deveria defender.
Espero que a presidenta Dilma dê um pito nesse senhor e o enquadre.
A decisão da Justiça de Marabá, cidade onde Curió sempre teve força e que serviu de base de apoio para as tropas que reprimiram a Guerrilha do Araguaia, igualmente é lamentável.
Vamos ver se os Procuradores do MP encontram outro caminho para fazer valer sua tese sobre o crime de sequestro e conseguem abrir a justa e  necessária ação penal contra Curió.

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